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Prazo Prorrogado para Entrega da EDF-Reinf e DCTFWeb

Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.

OBS.: Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

admin36785

Economista de formação e interessado em todos os assuntos relativos ao funcionamento e processos internos das empresas, mais especificamente na àrea de recuperação fiscal e engenharia financeira.

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