Durante essa semana, organizamos uma série de publicações sobre as Mudanças na Tributação da Bolsa. No post de hoje vamos conferir três mudanças relativas a pessoas físicas!
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Tabela de IRPF
- Como é?
Isenção vai até R$ 1903,98 por mês e alíquota de 27,5% começa em R$ 4664,68.
- A proposta:
Isenção vai até R$ 2.500 por mês e alíquota de 27,5% começa em R$ 5.300,01.
Desconto de 20% da renda em declaração simplificada
- Como é?
Limitado a R$ 16.754, o que implica benefício.
- A proposta:
Só para quem recebe ate R$ 40 mil por ano.
Valor de imóveis
- Como é?
Imóveis são declarados a custo de aquisição, mas corrigido na apuração na hora da venda, com IR de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital.
- A proposta:
Poderá ser atualizado uma única vez antes da venda, entre janeiro e abril de 2022, mediante pagamento de IR de 5%.