Primeiro post da sequência sobre “Mudanças na Tributação da Bolsa”. Hoje falaremos um pouco sobre aquelas relativas aos INVESTIMENTOS!
Confira aqui:
Tesouro Direto, CDB, Fundos de renda fixa e multimercados
- Como é?
Tabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota quanto ativos do fundo tem prazo médio acima de 2 anos.
- A proposta:
Alíquota única de 15%.
Come-cotas
- Como é?
Só vale para fundos renda fixa e multimercado de varejo, e é aplicado em maio e novembro.
- A proposta:
Valerá para todos os fundos, inclusive exclusivos, mas será aplicado apenas em novembro.
Fundos de investimento imobiliário – rendimentos
- Como é?
Isento.
- A proposta:
Alíquota de 15%.
Compra e venda de ações
- Como é?
Day-trade paga 20%, outras operações pagam 15% – com isenção em venda de até R$ 20 mil por mês.
- A proposta:
Todos pagam 15%.
Apuração e compensações de transações em Bolsa
- Como é?
Apuração mensal, e só podem ser feitas com operações de mesma natureza e alíquota.
- A proposta:
Apuração trimestral, e compensações podem ser feitas livremente.
Distribuição de dividendos
- Como é?
Isenta.
- A proposta:
Alíquota de 20%, com exceção de micro e pequenas empresas até R$ 20 mil/mês.
Qual a sua opinião sobre essas mudanças? Nos conte nos comentários 🙂